A síndrome de burnout é um distúrbio psíquico causado pela exaustão extrema, sempre relacionada ao trabalho de um indivíduo. Essa condição também é chamada de “síndrome do esgotamento profissional” e afeta quase todas as facetas da vida de um indivíduo.
Por mais que os fatores fossem desencadeados pelo trabalho, era de responsabilidade do empregador desenvolver a Síndrome de Burnout. Porém, com a nova classificação realizada pela OMS, fica claro a influência direta e indireta que as empresas possuem com a saúde dos trabalhadores. Dessa forma, as empresas precisarão se atentar a saúde dos funcionários e as relações de trabalho como um todo.
A síndrome passou a ser considerada uma doença ocupacional a partir do dia 01 de janeiro. Os empregadores podem recorrer a justiça comprovando o esgotamento da saúde mental em razão do trabalho e poderão receber indenização pela empresa. Na esfera judicial as empresas irão ser responsabilizadas conforme as comprovações dos laudos médicos apresentados por seus colaboradores.
As empresas que não adotarem medidas de prevenção, análises de bem estar e saúde para os colaboradores, não somente correm riscos de ter funcionários acometidos pela doença, como também ter grandes prejuízos financeiros e históricos com a imagem da empresa.
Ficou com alguma dúvida a respeito do tema? Deixe aqui nos comentários que nós te respondemos!
Commenti