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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS 2020 - PRAZOS E APLICAÇÕES. INICIE O ANO LEGAL!!!



PREPARE-SE E ORGANIZE SUAS INFORMAÇÕES E EQUIPE PARA CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS 2020

FIQUE POR DENTRO DO QUE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL EXIGEM DE VOCÊ E SUA EMPRESA AO LONGO DO ANO. ESTEJA ORGANIZADO!


JANEIRO

Confira o prazo de validade das licenças ambientais das suas atividades e dos seus fornecedores.

Lembre-se de formalizar o processo de revalidação da licença de operação até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da licença em curso, para que seja concedida a sua prorrogação, a partir da sua data de vencimento, até a manifestação final do COPAM, da SUPRAM ou da SUPPRI.

Nesse caso, inicie em no mínimo 12 (doze) meses antes do vencimento o preenchimento do FCE e respectiva emissão do FOBI, para que possam ser feitos os estudos necessários à formalização dentro do prazo de prorrogação automática de sua licença. Monitore seus fornecedores e não crie risco de ser multado por estar comprando mercadorias (matérias primas) ou destinando resíduos à empresas sem licença vigente.

Verifique também o prazo de cumprimento das condicionantes (incluindo o monitoramento de efluentes, resíduos, emissões, ruídos etc.), cujo descumprimento pode gerar multa e até mesmo a perda da licença concedida.

O atendimento às condicionantes deve ser comprovado ao órgão ambiental, tanto no prazo específico da condicionante quanto na revalidação da licença.

Aproveite ainda para conferir o prazo de validade das outorgas para uso de recursos hídricos do empreendimento, suas condicionantes e os procedimentos para renovação a serem observa- dos. Atente-se para as inovações trazidas pela Portaria IGAM nº 48/2019.

Apesar de não estar vinculado ao licenciamento ambiental de atividades industriais, verifique também a validade e a adequação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, que atesta que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico exigidas pela legislação estadual.


AVCBs dos BOMBEIROS e ALVARÁS SANITÁRIOS e de FUNCIONAMENTO também deverão ser verificados.

PRAZO DE VENCIMENTO: 31/01/2020


OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (ANA)

*Envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH, obrigatória para os usuários de recursos hídricos que possuem pontos de captação nos corpos hídricos ou trechos de rios de domínio da União, de acordo com critérios constantes na Resolução ANA nº 603/2015 e limites de vazão a serem observados para fins de monitoramento estabelecidos em normas específicas. A DAURH é preenchida eletronicamente por meio de formulário disponível no Sistema Federal de Regulação de Uso – REGLA da ANA, na qual o usuário de- verá informar os volumes de água captados durante o ano anterior nos pontos de interferência outorgados em corpos d’água.

*ESTA OBRIGAÇÃO SÓ É APLICÁVEL AOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE DOMÍNIO DA UNIÃO.

OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (IEF)

*Renovação anual do Registro no Sistema de Registro de Categoria de que trata a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.661/2012. O Sistema de Registro de Categoria está disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. Após a conclusão do Cadastro de Registro, o sistema liberará para impressão o Certificado de Registro, que deve ser afixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização.


FEVEREIRO

PRAZO DE VENCIMENTO: 28/02/2020

OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (FEAM)

*Envio da Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR pelos geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6 da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019. A DMR deve ser preenchida e enviada por meio do Sistema MTR e consolida o registro das operações realizadas pelo empreendimento com resíduos sólidos e rejeitos no período de 9 de outubro de 2019 (início da vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019) a 31 de dezembro de 2019.


MARÇO

PRAZO DE VENCIMENTO: 31/03/2020


OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA E CONAMA)

*Atualização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencial- mente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/ APP, conforme Lei Federal nº 6.938/1981, Instrução Normativa IBAMA nº 06/2013, Instrução Normativa IBAMA nº 11/2018 e Instrução Normativa IBAMA nº 12/2018. O cadastro é feito uma única vez, mas as informações devem estar atualizadas. O cadastramento e gratuito, mas a sua falta gera a aplicação de penalidades.

*Pagamento da 1ª parcela de 2020 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000 e a Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.

*Entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP referente ao ano de 2019, conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 06/2014. O Rela- tório deverá ser preenchido pelo site do site do IBAMA no Cadastro Técnico Federal.

*Preenchimento do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP, obrigatório para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, conforme Instrução Normativa do IBAMA nº 01/2013. O CNORP é realizado por meio da prestação das informações sobre a geração, coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos nos formulários de resíduos sólidos dentro do RAPP. A sua entrega é feita com a entrega do RAPP.

*Elaboração e protocolo, na Secretaria de Saúde e no órgão ambiental licenciador, da declaração de atendimento das exigências da Resolução CONAMA nº 358/2005, que dispõe sobre tratamento e disposição dos resíduos de serviço de saúde.

OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SEMAD E FEAM)

*Como houve a integração do Cadastro Técnico Estadual e do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o seu preenchimento deve ser realizado pelo site do IBAMA. Se a empresa já efetuou o Cadastro anteriormente, é bom conferir se ele está vigente e se as informações prestadas precisam ser atualizadas.

*Pagamento da 1ª parcela de 2020 da Taxa de Controle e Fiscaliza- ção Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003.


JULHO

PRAZO DE VENCIMENTO: 31/07/2020


OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (IGAM)

Envio do formulário técnico para cadastro de barragens destina- das à acumulação de água com altura do maciço da barragem, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, menor que 15 m ou volume total do reservatório menor que 3.000.000 m³ e localizada em área urbana (segundo critério do Anexo I da Portaria IGAM nº 03/2019, alterada pela Portaria IGAM nº 68/2019). Essa informação é prestada por meio do Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos – SISCAD, disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.


*Entrega da Declaração de Carga Poluidora, conforme Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008. O formulário eletrônico a ser preenchido será disponibilizado para download no site da FEAM – www.feam.br/declaracoes-ambientais. Para a entrega da Declaração deverá ser utilizado o Sistema de Informações do Estado – SEI, disponível em www.sei.mg.gov.br.


JUNHO

PRAZO DE VENCIMENTO: 30/06/2020


OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA)

*Pagamento da 2ª parcela de 2020 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.

OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SEMAD)

*Pagamento da 2ª parcela de 2020 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003.


AGOSTO

PRAZO DE VENCIMENTO: 31/08/2020


OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (IGAM E FEAM)

*Atualização do Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos, previsto na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 1.844/2013 e na Resolução ANA n° 317/2003, sendo obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas usuárias de recursos hídricos, sujeito ou não à ou- torga. O cadastro é feito eletronicamente, via Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos – SISCAD, disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. O cadastro é realizado uma única vez, mas as informações devem estar atualizadas.

*Envio das informações referentes às vazões de que trata a Resolução Conjunta SEF/SEMAD/IGAM n° 4.179/2009, via SISCAD, disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. Essas informa- ções servirão como base para a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais – CRH/MG.

*Envio da Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR pelos geradores e destinadores de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6 da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019. A DMR deve ser preenchida e enviada por meio do Sistema MTR e consolida o registro das operações realizadas pelo empreendi- mento com resíduos sólidos e rejeitos no período de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em curso.


SETEMBRO

PRAZO DE VENCIMENTO: 01º/09/2020


OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (FEAM)

*Apresentar à FEAM o Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de Barragens e a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, ambos referentes ao ano de 2020, conforme determina a Lei nº 23.291/2019.

PRAZO DE VENCIMENTO: 30/09/2020

OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IBAMA)

*Pagamento da 3ª parcela de 2020 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme a Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.

*Apresentação do Ato Declaratório Ambiental – ADA, que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR, em até 100 , sobre a área efetivamente protegida, quando declarar, no Documento de Informação e Apuração – DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente – APPs, Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Interesse Ecológico, Servidão Florestal ou Ambiental, áreas cobertas por Floresta Nativa e áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas. O ADA deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do ITR, por meio do site do IBAMA, conforme Instrução Normativa IBAMA nº 5/2009.


OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SEMAD)

*Pagamento da 3ª parcela de 2020 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003.


DEZEMBRO 12

OBSERVAÇÃO:

A Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013 estabeleceu novos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas e determinou prazos para seus atendimentos. Estes novos limites máximos serão aplicados a todas as atividades, impactando principalmente:

I - Processos de geração de calor a partir da combustão externa de:

- óleo combustível

- gás natural

- biomassa de cana-de-açúcar ou de beneficiamento de cereais

- derivados de madeira

II - Turbinas geradoras de energia elétrica movidas a gás natural ou a combustíveis líquidos, em ciclo simples ou combinado

III - Refinarias de petróleo IV - Indústrias de celulose

V - Processos de fusão secundária de chumbo. VI - Indústrias de alumínio primário

VII - Fornos de fusão de vidro VIII - Indústrias de cimento

IX - Indústrias de fertilizantes ou ácido fosfórico X - Indústrias de ácido sulfúrico e de ácido nítrico

XI - Indústrias siderúrgicas integradas, semi-integradas e usinas de pelotização de minério de ferro

XII - Indústrias siderúrgicas não integradas (fabricação de ferro-gusa)

XIII - Indústrias de ferroligas, silício metálico, carbureto de cálcio, ligas Ca-Si e outras ligas à base de silício

XIV - Indústrias de cal

XV - Usinas de asfalto a quente

XVI - Indústrias de cerâmica vermelha

XVII - Condições e limites máximos de emissão para fontes não expressamente listadas na Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013

Alguns prazos se encerrarão em 2020, mas a Deliberação Normativa COPAM nº 187/2013 prevê limites que deverão ser atendidos em 2021. Planeje-se para implementar as adequações necessárias, uma vez que estas poderão demandar tempo e investimento.


PRAZO DE VENCIMENTO: 26/12/2020


OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (FEAM)

Novos limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para:

*Refinarias de petróleo

- Conversor de amônia a nitrogênio existente, operando com destr. NH3  98%: parâmetro SOX.

- A unidade de águas ácidas que contenha duas torres de esgota- mento e que esteja enquadrada como existente deverá ser adap- tada para enviar pelo menos 90% da carga de entrada do H2S para a URE.


PRAZO DE VENCIMENTO: 31/12/2020

OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (MMA E IBAMA)

*Pagamento da 4ª parcela de 2020 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, conforme Lei Federal nº 10.165/2000. O boleto deve ser emitido por meio do site do IBAMA.

*Último dia para proprietários e possuidores dos imóveis rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural – CAR, com direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, conforme Lei nº 13.887/2019. O CAR deve ser realizado pelo do site www. car.gov.br.

OBRIGAÇÕES LEGAIS ESTADUAIS (SEMAD E IGAM)

*Pagamento da 4ª parcela de 2020 da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais – TFAMG, conforme Lei Estadual nº 14.940/2003.

*Emitir a Guia de Controle Ambiental Eletrônica – GCA-E, que é um documento obrigatório para o controle do transporte, armazenamento, consumo e uso de produtos e subprodutos florestais no Estado de Minas Gerais, de origem nativa ou plantada. A GCA-E contém as informações sobre a procedência desses produtos e subprodutos e deve ser gerada, a cada transporte, pelo usuário, por meio do sistema eletrônico disponível no site www.siam.mg. gov.br, conforme determina a Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.248/2014 e nº 2.691/2018. A GCA-E deve acompanhar o produto ou subproduto florestal, da origem ao destino nela consignado.


*Emitir o Documento de Origem Florestal – DOF, licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, por meio do Sistema DOF, disponibilizado no site do IBAMA, conforme determina as Instruções Normativas do IBAMA nº 21/2014 e 09/2016.

*Envio do formulário técnico para cadastro de barragens destinadas à acumulação de água que tiverem o volume total do reservatório entre 1.500.000 e 3.000.000 metros cúbicos (terceiro critério do Anexo I da Portaria IGAM nº 03/2019, 1.500.000 ≤ VTR < 3.000.000).

Essa informação é prestada por meio do Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos – SISCAD, disponível no site sisemanet.meioambiente.mg.gov.br.

DURANTE TODO O ANO, NÃO SE ESQUEÇA DE:

*Emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, por meio do Sistema MTR-MG, disponível no site da FEAM. O MTR é um documento emitido pelo gerador de resíduos sólidos e rejeitos a ser transportado em território mineiro, que contém informações sobre o resíduo, o gerador, o transportador e o destinador e está previsto na Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019. O MTR deve ser portado no veículo durante o percurso do resíduo sólido ou do re- jeito no estado.

*Efetuar a inscrição no Sistema de Cadastro de Uso Insignificante de Recursos Hídricos para a regularização dos usos de recursos hídricos considerados insignificantes, conforme critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH nº 09/2004, Deliberação Normativa CERH nº 34/2010 e Portaria IGAM nº 62/2017. O cadastramento é gratuito e deve ser realizado pelo site insignificante.igam.mg.gov.br. A sua não realização gera a aplicação de penalidades. Após a realização do cadastro, é possível emitir pelo Sistema a Certidão de Registro de Uso Insignificante de Recurso Hídrico.

*Emitir a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos do IBAMA, documento necessário para o exercício da atividade de transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos, conforme estabelecido na Instrução Normativa IBAMA nº 05/2012.


EM CASO DE DÚVIDAS, contate nossa equipe pelo whatsapp 32 98832-1996 e fixo a partir de 06-01-2020 no número 32 3532-3599.


CONSULTE OS SITES:

FEDERAIS

ESTADUAIS

www.semad.mg.gov.br www.siam.mg.gov.br sisemanet.meioambiente.mg.gov.br usoinsignificante.igam.mg.gov.br www.feam.br/declaracoes-ambientais www.sei.mg.gov.br

feam.br/sistema-mtr-mg


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