Recebeu uma multa ambiental e não sabe o que fazer? Calma que nós vamos te ajudar!
O Decreto estadual nº 47.772, de 02 de dezembro de 2019, criou o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais que visa converter os valores devidos a título de multas simples aplicadas em Autos de Infração em financiamento de projetos ambientais.
Essa conversão é permitida pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), salvo em casos de multas decorrentes de infrações ambientais que tenham provocado mortes humanas.
O programa está associado às mais modernas práticas de resolução consensual de conflitos, de forma a permitir ao infrator uma rápida solução de suas pendências, com segurança jurídica, associada à eficiência do poder público, no âmbito do Poder Executivo, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça.
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