SIM! Praticar ato de maus tratos, abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é crime ambiental!
Esse crime é baseado em um direito trazido pela Constituição Federal que diz que todos nós temos direito ao meio ambiente equilibrado, sendo essencial para a saúde de todos.
É dever de toda a sociedade e do poder público defender e proteger o meio ambiente para nossa geração e para as gerações futuras, incluindo a proteção à fauna e flora, sendo proibidas as práticas que coloquem espécies em extinção.
Portanto, é nosso direito o meio ambiente, e é nosso dever defendê-lo e preservá-lo.
Atos de crueldade contra os animais e contra o meio ambiente podem ter como pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. Se forem praticados contra gatos ou cachorros, possuem pena de 2 a 5 anos de detenção, multa e perda da guarda. Caso esse animal venha a óbito, será acrescido 1/6 a 1/3 a detenção.
Sempre denuncie atos de crueldade aos animais! Não fique calado, é nosso dever! Compartilhe essa informação!
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