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Foto do escritorCaroline Balbino

Decreto 9179/2017: A Possibilidade de Compensação de Multas Ambientais para Empresas Responsáveis

No cenário atual, em que a preservação do meio ambiente é uma preocupação crescente, as empresas têm um papel fundamental na busca por práticas sustentáveis e na mitigação dos impactos ambientais de suas operações. No entanto, mesmo com os melhores esforços, ocasionalmente podem ocorrer situações em que a empresa se encontra sujeita a multas ambientais. É nesse contexto que o Decreto 9179/2017 surge como uma ferramenta importante, oferecendo às empresas a possibilidade de compensar essas multas por meio de medidas que contribuam efetivamente para a preservação ambiental.

O que é o Decreto 9179/2017?

O Decreto 9179/2017 foi instituído com o objetivo de regulamentar a compensação de multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Ele estabelece diretrizes e critérios para que as empresas possam compensar as multas por meio de projetos ambientais, contribuindo para a recuperação e a conservação do meio ambiente.

Como funciona a compensação de multas?

De acordo com o Decreto, as empresas que são autuadas por infrações ambientais têm a possibilidade de propor projetos que promovam a reparação ou a compensação dos danos causados. Esses projetos devem ser previamente aprovados pelo IBAMA e devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental.

Os projetos podem abranger diversas áreas, como recuperação de áreas degradadas, reflorestamento, programas de educação ambiental, desenvolvimento de tecnologias limpas, entre outros. É fundamental que essas ações tenham um impacto positivo efetivo no meio ambiente e sejam capazes de compensar os danos causados pela infração.

Benefícios para as empresas:

A possibilidade de compensação de multas ambientais traz benefícios significativos para as empresas responsáveis. Além de evitar o pagamento em dinheiro, que pode representar um impacto financeiro considerável, a compensação permite que a empresa contribua diretamente para a preservação e a recuperação do meio ambiente, fortalecendo sua imagem e reputação junto aos stakeholders e à sociedade como um todo.

Além disso, ao adotar medidas de compensação, a empresa demonstra comprometimento com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental, fatores cada vez mais valorizados pelos consumidores e investidores. Dessa forma, a empresa se destaca no mercado, fortalecendo sua posição competitiva e abrindo portas para novas oportunidades de negócio.

Para que as empresas possam aproveitar ao máximo os benefícios do Decreto 9179/2017 e garantir a correta aplicação das medidas de compensação, é fundamental contar com serviços jurídicos e ambientais especializados. Nossos especialistas possuem o conhecimento técnico necessário para auxiliar na elaboração e na aprovação dos projetos de compensação, bem como na orientação jurídica para garantir a conformidade com a legislação ambiental vigente. Clique abaixo e entre em contato conosco:








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