A atividade mineradora é regida por diversas leis, por ser uma atividade que causa potenciais impactos econômicos e ambientais. O Código de Mineração Brasileiro envolve bases legais da União, dos Estados e também dos Municípios.
Listamos aqui as principais leis que regulam a atividade mineradora em relação à legislação federal:
Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração): principal diploma legal da atividade mineradora (dispondo, inclusive, sobre a mineração de ouro);
Lei nº 6.938/1981: institui a Política Nacional do Meio Ambiente, prevendo sanções em caso de não cumprimento de medidas necessárias à preservação ambiental (que vão da perda de incentivos fiscais à suspensão das atividades);
Lei nº 7.347/1985: disciplina o ingresso de ação civil pública por danos causados ao meio ambiente, tratando também do processo de licenciamento ambiental;
Decreto nº 97.632/1989: regulamentação de parte da Lei nº 6.938/1981, esclarecendo ambiguidades da legislação mineral;
Lei nº 9.605/1998: a chamada “Lei dos Crimes Ambientais”, que disciplina as sanções penais e administrativas decorrentes de condutas lesivas à natureza;
Lei nº 12.751/2012 (Código Florestal Brasileiro): conjunto completo de determinações sobre proteção da vegetação nativa, incluindo orientações sobre uso do solo, supressão de vegetais, manejo florestal sustentável, delimitação de Áreas de Preservação Permanente (APP) etc.;
Decreto nº 9.406/2018: regulamenta o Código de Mineração;
Decreto nº 10.657/2021: institui a Política de Apoio ao Licenciamento Ambiental para Produção de Minerais Estratégicos — Pró-Minerais Estratégicos.
Além destas, podem existir outras leis de acordo com a sua localidade. Portanto, é evidente que a mineração é uma atividade séria e deve estar comprometida com os valores da proteção ambiental para que não cause danos para o meio ambiente.
Para a atividade mineradora existem três tipos de licenças ambientais: a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação. A nomenclatura pode variar de local para local, mas todas seguem suas premissas e garantem o início efetivo das atividades de mineração, mediante cumprimento rigoroso das ações de controle sustentável.
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