O licenciamento ambiental é um procedimento obrigatório a todo empresário que pretende implantar um posto de combustível, principalmente por ser um negócio potencialmente poluidor. O licenciamento ambiental para os postos de combustíveis é regulado pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) por meio de suas resoluções. Assim, a Resolução CONAMA N. 273, de 29 de novembro de 2000, posteriormente atualizada, define todo o processo para a obtenção da licença ambiental pelo posto
Portanto, é preciso garantir que a operação do posto naquele local não cause danos ao meio ambiente e à comunidade que ali reside. Além disso, o licenciamento fará com que o proprietário possa ter a tranquilidade de estar regularmente instalado de acordo com as exigências da legislação ambiental.
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