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Foto do escritorCaroline Balbino

NOVA MEDIDA PROVISÓRIA PROMETE INJETAR MAIS ÂNIMO NOS BRASILEIROS.

Governo envia ao Congresso MP da nova rodada do auxílio emergencial; veja detalhes


A nova Medida Provisória define pagamento em quatro parcelas a partir de abril de 2021; valor por família pode variar de R$ 150 a R$ 375. Nova rodada foi viabilizada com promulgação da PEC Emergencial.



Segundo material divulgado pelo governo, a nova rodada do auxílio emergencial é limitada a uma pessoa por família.


O governo federal enviou ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (18) a medida provisória com as regras para o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial.


A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e, segundo o governo, permitirá que 45,6 milhões de famílias sejam contempladas na nova rodada do auxílio. O texto define que:


1.a nova rodada terá quatro parcelas;


2.a primeira parcela será paga em abril;


3.o valor de cada parcela vai variar de R$ 150 a R$ 375, de acordo com a composição de cada família


Mulheres que são chefes de família receberão quatro parcelas de R$ 375 e pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150 mensais.


Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.


Para quem está no Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do auxílio emergencial.


A previsão inicial era de que Bolsonaro fosse ao prédio do Congresso nesta quinta para entregar a medida provisória. A cerimônia foi cancelada pelo Palácio do Planalto minutos após a confirmação da morte cerebral do senador Major Olímpio (PSL-SP), que estava internado em São Paulo com Covid-19.


Quem não terá direito?


Ficam excluídas da nova rodada de auxílio:


a. menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;


b. pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial);


c. quem não movimentou os valores do auxílio emergencial pago no ano passado;


d. quem teve o auxílio de 2020 cancelado até dezembro do ano passado;


e. estagiários e residentes médicos, multiprofissionais e quem recebe bolsa de estudos ou similares;


f. quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019;


g. quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;


h. pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, tinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.


Nova rodada do benefício emergencial a partir de março de 2021:


A nova rodada foi viabilizada com a promulgação, pelo Congresso Nacional, da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC Emergencial. A proposta prevê mecanismos para evitar descontrole dos gastos públicos e define que a retomada do auxílio não está submetida às limitações previstas no teto de gastos.


Até a última atualização desta reportagem, o texto da medida provisória ainda não tinha sido divulgado pelo governo e nem publicado no "Diário Oficial da União". Uma segunda MP, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2021 para a efetivação dos pagamentos, também deve ser enviada.


Os textos foram assinados por Bolsonaro na manhã desta quarta, como informou o blog da jornalista Ana Flor do G1.

Por Pedro Henrique Gomes e Jamile Racanicci, G1 e TV Globo Brasília.

18/03/2021 16h40.


Consulte nosso Departamento Jurídico Empresarial.

Ligue (32)3532-3599.



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