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O QUE AS FESTAS DE FIM DE ANO IMPACTARÃO AS EMPRESAS NESSE INÍCIO DE 2021 - COVID-19


FESTAS DE FIM DE ANO E OS IMPACTOS NAS EMPRESAS – COVID-19

Por Caroline de Paula Balbino – CEO GRUPO LEGALIZAR

Neste primeiro dia do ano, avaliando os noticiários, as imagens de festas e demais comemorações (merecidas) de fim de ano, observamos que a grande maioria contraria os principais protocolos da ONU e boas práticas de biossegurança.

Mais do que nunca nos sentimos no direito de comemorar, mas infelizmente esse momento pode ser crucial para ditar os rumos do ano de 2021 e seu desenvolvimento quanto à demora da chegada das vacinas no Brasil.

As empresas e seus gestores estão muito positivos quanto aos rumos do 2021, mas esquecemos de pensar em como vamos nos comportar como EMPRESAS e FUNCIONÁRIOS nos pós festas de fim de ano, caso esse aumento e ou mutações dos casos de COVID-19 cheguem a patamares não esperados (não planejados, na verdade).

Com o intuito de informar, alertar e sensibilizar colaboradores, fornecedores, parceiros e empresários, o GRUPO LEGALIZAR vem trazer um artigo objetivo e bem orientador quanto às posturas a serem tomadas por todos os negócios que dependem de pessoas para se desenvolverem.

RETOMADA DOS TRABALHOS EM JANEIRO

Sabemos que algumas empresas não pararam. Outras, seguirão em férias coletivas até o próximo dia 03 de janeiro.

O que isso impacta verdadeiramente os negócios brasileiros e do mundo? O que isso tem a ver com SEU NEGÓCIO?

Ora, 04 de janeiro ou antes disso teremos a retomada das nossas indústrias, comércios e prestações de serviços. Quem irá ocupar os cargos nessas mesmas empresas são gente, são pessoas, são serem humanos que passaram bons dias “aglomerados” em vários tipos de comemorações. Tivemos confraternizações, tivemos churrascos, festas, até mesmo grandes eventos ocorreram e quem estava lá? Todos nós... os mesmos colaboradores que voltarão em janeiro de 2021 a trabalhar, são os grandes atores dessa retomada.

O impacto pode ser mais que realmente o COVID-19, diversas outras doenças, em especial as síndromes respiratórias, pelo excesso de álcool, chuva, piscina, fumo dentre outros são comuns nesses períodos de pós festas.

Quem mantém alergias por exemplo pode ser altamente impactado por outros inconvenientes respiratórios como fadiga, nariz entupido, espirros, dentre outros sintomas.

O que isso realmente tem a ver com nossos NEGÓCIOS?

Os atestados médicos serão o foco de várias discussões neste período, em especial de janeiro e fevereiro, quando os “sintomas” de toda essa movimentação de pessoas for mostrar os resultados dessa irresponsabilidade.

Muitas empresas podem ter sérios problemas neste janeiro de 2021. Os médicos do Sistema Único de Saúde, em especial, atuam com protocolos observando-se períodos de incubação da doença emitindo atestados que variam entre 07 a 14 dias.

Essa prática poderá impactar a TRAÇÃO que todas as empresas estão precisando nesse janeiro de 2021, período esse que se desaguará em fevereiro ou março, quando poderemos ter um panorama mais realístico do que será desse NOVO ANO.

Segundo dados da BBC[1], “o impacto, explicam os médicos, começa no local da festa e depois coloca em risco familiares, colegas de trabalho e outras pessoas do convívio social que não necessariamente participaram de comemorações.”

O controle de contato entre os envolvidos, principalmente os de grupo de riscos nas empresas são de fundamental implementação.

Os comportamentos internos das empresas ditarão os rumos de seu desenvolvimento neste 2021.

A BBC ainda alerta que “o Brasil já registrou mais de 190 mil mortes devido à covid-19 e segue como o segundo país com maior número de mortes na pandemia do novo coronavírus, depois apenas dos Estados Unidos.”

Como CONSULTORIA JURÍDICA, nos posicionamos sobre alguns pontos fundamentais dessa retomada das empresas, assim, criando COMPLIANCES TRABALHISTAS de contenção de surtos em grupos de trabalhadores, evitando assim, redução de capacidade produtiva e mesmo, absenteísmo por síndromes gripais diversas e outras doenças transmissíveis em grandes aglomerações de pessoas.


REQUISITOS PARA REINTEGRAR OS TRABALHADORES

Os principais problemas enfrentados pelas empresas em geral é a grande mobilidade dos operários e colaboradores em geral neste fim do ano e as faltas motivadas pelo risco e ou apresentação de atestados por síndromes gripais.

Em tempos de Pandemia, qualquer espirro virou motivo de atestados que como ditos, podem somar de 7 a 14 dias de ausência desses colaboradores, o que pode impactar diversos setores da empresa e até mesmo seu funcionamento.

Também nos ambientes de trabalho, podemos sinalizar em linhas gerais, práticas que podem ser fundamentais para assegurar que aqueles colaboradores que estiveram se cuidando e em distanciamento social neste fim de ano não tenham contato, ou sejam minimamente atingidos por transmissões por colaboradores assintomáticos, por exemplo.

Na retomada, sugeridos que simples práticas sejam rigorosamente EXECUTADAS pelas empresas quando de suas retomadas, a saber:

1. Afiram as temperaturas de todos na portaria da empresa;

2. Higienizar 2 x ao dia pelo menos: as superfícies de mesas, braços de cadeiras, garrafas de café, bebedouros, maquinários, itens de banheiro (registros, torneiras, porta papel, etc), com álcool 70% (setenta por cento), ou solução hipoclorito, quando poder ser aplicado sem gerar desgaste dos materiais;

3. Nenhum setor poderá ser excluído dessas práticas;

4. Observem sintomas visíveis de tosse, espirros e mudança na voz daqueles que mesmo não apresentando febre, possam transmitir o COVID-19 ou outras doenças gripais a outros colaboradores;

5. Mantenham em todos os postos de trabalho e em toda a unidade produtiva/comercial, ÁLCOOL EM GEL 70% à disposição para todos os colaboradores;

6. Não deixem fornecedores entrarem nos postos de trabalho sem se submeterem às mesmas boas práticas;

7. O USO DE MÁSCARAS DURANTE O TRABALHO É EXIGÍVEL E NÃO NEGOCIÁVEL o seu uso;

8. Para colaboradores com dificuldade de usar a máscara de face, poderão ser substituídas pelas de tecido mais leves, com uso concomitante de viseiras de acrílico ou outros materiais;

9. Usem luvas em setores que possam ser usadas (látex ou plástico);

10. O USO DOS EPIs legalmente exigíveis pela Segurança do Trabalho não substitui a necessidade de outras práticas aqui definidas;

11. As máscaras devem ser fornecidas de forma ampla e sem restrições a todos os colaboradores, fornecedores ou qualquer pessoa que ingresse na sua unidade comercial/industrial, sem exceções;

12. Para setores mais sensíveis como a INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, poderão ser feitas ENTREVISTAS sociais para saber a qual grau de exposição aquele colaborador se submeteu nessas festas de fim de ano (não estão autorizadas emissões de advertências e nenhuma penalidade poderá ser aplicada ao trabalhador que agir de forma sincera e expuser esses dados à empresa);

13. Os setores de RH deverão promover PLANO DE CONTINGÊNCIA para o caso de alto número infectados pelo COVID-19, mantendo currículos para trabalhadores temporários que possam objetivar a não suspensão das atividades da empresa;

14. O setor de RH e Gerências em geral deverão promover palestras, comunicação interna e muita, mas muita SENSIBILIZAÇÃO prévia desses colaboradores que irão reintegrar as empresas neste período;

15. As empresas de Segurança do Trabalho deverão acompanhar de perto essas práticas, inclusive gerando os números os dados necessários para execução dos PPRAs e outros Planos e estudos anuais de Saúde e Segurança Ocupacional;

16. Outra sugestão é criar um centro médico especializado (que pode ser feito em consórcio entre várias empresas) para os cuidados básicos internos das empresas que necessitem de grande volume de colaboradores;

17. Monitore os dados e faça publicações para alertar os colaboradores sobre o controle promovido pela empresa quanto aos riscos de infecção generalizados.

SENSIBILIZAÇÃO

Nesta etapa vale tudo! Desde alertas por grupos de whatsapp de colaboradores, mensagens de boas vindas com informes de casos no país e localmente, informativos, apresentações teatrais, gameficação de operações de boas práticas para integrar todos os stakeholders (envolvidos) nos processos das empresas.

A sensibilização pode e deve ser PRÉVIA, ou seja, arregace as mangas, contate seu setor de marketing e vá trabalhar essas ideias para um retorno sadio de sua empresa neste 2021.

Aos colaboradores mais engajados, crie bônus para aqueles mais articulados e que possam ter mais hierarquia e respeito dos demais colaboradores para que possam COORDENAR essas campanhas e envolver os demais colaboradores.

Mantenham-se bem flexíveis nesse período e conte com a técnica e menos com a SORTE!


COMO AVALIAR OS NÚMEROS

Os números podem ser captados e processados pelos setores de RH, JURÍDICO, SEGURANÇA DO TRABALHO e até mesmo das áreas de Meio Ambiente e principalmente a MEDICINA DO TRABALHO.

Os dados mais técnicos sobre a saúde dos colaboradores podem ser registrados por profissionais da saúde em geral, como por exemplo, podem ser contratados ENFERMEIROS, TÉCNICOS EM ENFERMAGEM, MÉDICOS DO TRABALHO e até mesmo técnicos em Segurança do Trabalho.

Verifique a legislação sobre quem pode executar exames clínicos básicos na empresa e mantenha-os SIGILOSOS, no caso para o cumprimento da LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, que pode impactar seu negócio, caso esses dados de colaboradores VAZEM.

Por fim, use esses números (não os dados pessoais dos colaboradores) para publicarem nas dependências da empresa e alertar os demais sobre O AUMENTO do número de atestados e servindo também como alerta às autoridades de Saúde municipais onde se localizam seu empreendimento.

Sobre essa retomada, cuide bem da imagem da empresa, mantenha tudo documentado e não se esqueça que tudo isso pode impactar outros setores da empresa como o FINANCEIRO, O JURÍDICO e a Contabilidade da empresa, que deverão promover as devidas informações aos órgãos públicos.

PREVENIR É SEMPRE MAIS BARATO QUE REMEDIAR!


COMO REPOR PESSOAS COM ATESTADO?

Outro cuidado que deverá ser tomado em caso de substituições temporárias é sempre estar totalmente certo sobre a continuação das atividades da empresa.

Dependendo do número de colaboradores infectados, uma substituição temporária de tantos colaboradores pode não ser vantajoso, sendo mais indicado a suspensão temporária das atividades, eis que poderá ocorrer sérios problemas tais como emissão de CAT pelos Sindicatos de Trabalhadores, denúncias ao Ministério Público do Trabalho e até mesmo Ações Civis Públicas contra a empresa, além de impactar diretamente o FAP – FATO ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (Diretamente ligado ao SAT – Seguro Acidente do Trabalho das empresas), aumentando suas alíquotas de impostos previdenciários a pagar (RAT – Riscos Ambientais do Trabalho).

A reposição de trabalhador temporário deverá respeitar ainda, a FORMALIDADE (sempre fazer contratos escritos, nunca verbais), envolver sempre a Contabilidade e o Jurídico da empresa para a formulação de contratos bem alinhados com os propósitos da contratação e por fim, visar à Segurança Jurídica dos negócios, ainda que em contingência. Não queremos piorar a situação com ações trabalhistas, não é verdade?!

AUTOISOLAMENTO

Sendo possível, a empresa deverá orientar aos colaboradores sintomáticos a promoverem o AUTOISOLAMENTO, ou seja, práticas de afastamento que podem durar de 07 a 10 dias, assim como a maioria dos atestados.

Ao sinal de sintomas, o operário ou colaborador deverá ser retirado do estabelecimento comercial ou industrial, deverá ser encaminhado à MEDICINA DO TRABALHO DA EMPRESA, será submetido à avaliação médica pelo médico de sua confiança e da empresa afim de definirem o diagnóstico e o prognóstico de autoisolamento.

Deverão ser orientados e para isso, integramos ao presente E-BOOK, um esquema informativo que pode ser usado por qualquer empresa, desde que forneça os créditos ao GRUPO LEGALIZAR por sua autoria.


DA NECESSIDADE DE PROTOCOLOS DE BOAS PRÁTICAS DE BIOSSEGURANÇA MAIS RIGOROSOS

Os protocolos de Biossegurança atualmente promovidos pelas empresas vem sendo esquecidos ao longo do tempo, ou seja, observa-se um crescente AFROUXAMENTO por parte das empresas quanto à essas boas práticas, elevando ainda mais o alto índice de contaminação entre colaboradores.

Para esse controle, sugerimos que os protocolos sejam escritos, para se evitar no rodízio de funcionários que essas boas práticas se percam ao longo do tempo, reduzindo a GOVERNANÇA dos negócios e de sua gestão.

Acima de tudo, os colaboradores e fornecedores TÊM o direito à informação, a exigir condutas mais pertinentes. A empresa poderá usar sua própria Segurança do Trabalho para essas comunicações.

Todo colaborador também precisa se sentir SEGURO dentro da unidade em que trabalham, mas não é incomum observarmos empresas negligenciando essas etapas de controle e segurança quanto ao COVID-19.

Algumas boas práticas podem ser extraídas do E-BOOK de Enfretamento do COVID-19 elaborador também pelo GRUPO LEGALIZAR. Solicite o seu pelo e-mail legalizar@legalizarconsultoria.com.br, com assunto COVID-19 EMPRESAS. Neste manual você encontra todas as ações que devem ser promovidas em prol dos colaboradores de sua empresa, assegurando reduzir os impactos negativos desse novo CORONAVIRUS.

Por fim, conversem... Comuniquem a todos os setores e níveis hierárquicos o ALERTA quanto ao presente momento tão delicado. Pratiquem Planos de “COMPORTAMENTO SEGURO” de forma preventiva. O treinamento é a melhor prática!


PLANO DE CONTINGÊNCIA

O Plano de Contingência deve conter dentre outros temas, as atividades que serão desenvolvidas pelo RH para o caso de surto da doença dentro da empresa neste período de janeiro a março de 2021.

A criação de Compliances Trabalhistas podem ser uma grande aliada para a contenção de todos os impactos negativos de uma contaminação coletiva nas empresas.

O Plano de Contingência deve promover a retomada da Governança empresarial do negócio e otimizar as operações para que essas não sejam cessadas.

Banco de currículos podem ser compartilhados entre empresas e Sindicatos para solucionar e garantir a continuação das atividades das empresas atingidas por um surto coletivo de CORONAVIRUS.

Capital de Giro para garantir essas contratações podem ser tomados e certamente os Bancos devem manter linhas de créditos para contenção do Financeiro das empresas.

Estudem formas de contratar SEGUROS que contemplem COVID-19 para a finalidade de eventualmente terem que pagar indenizações por MORTE que tenham nexo com as atividades desenvolvidas pelos colaboradores e ou a contaminação seja comprovadamente na empresa, em especial aquelas que mantém atividades essenciais, como Mineração, Indústria Alimentícia, etc.

Essa prática pode garantir liquidez, bons olhos da Justiça em caso de serem processados, além de reafirmar a credibilidade entre os colaboradores, que entenderão como sendo “garantidos” pela empresa em caso de falecimento.

Por fim, acalme-se e viva o processo. Não há nada irresolvível!

PLANO DE REMEDIAÇÃO

O Plano de Remediação é o PIOR a ser tomado pelas empresas. Geralmente são mais caros, menos eficientes e mais complexos de se verem os resultados positivos, eis que são implementados após o problema instalado.

Cada vez mais estamos diante da necessidade de PREDIÇÃO de situações corriqueiras do dia a dia empresarial que poderiam ter sido evitadas, caso estivéssemos planejados para a situação.

Não só o Coronavírus, mas outros surtos foram observados em algumas empresas, devido à própria natureza dos trabalhos.

Sabendo prever os riscos, as empresas podem planejar melhor seus investimentos, seus processos e obviamente, COMO ENFRENTAR PROBLEMAS dos quais as soluções eram possíveis serem aplicadas, caso fossem executadas com a devida brevidade. A Pandemia nos ensinou sobre a importância do PLANEJAMENTO. Não podemos afrouxar agora!

Organizar-se é AUMENTAR PERFORMANCE, é objetivar menor risco e maior garantia de NÃO PERDER O QUE VOCÊ CONSTRUIU UMA VIDA INTEIRA, mas que por razões de mal assessoramento, ficaram somente no papel ou nem isso.

Garanta que seus processos de RH, Contábil, Jurídico, Segurança do Trabalho e Consultoria Ambiental estejam integrados para promoverem a qualidade total na sua empresa. Contrate profissionais qualificados e gabaritados. SABEMOS MUITO BEM QUE O BARATO SAI CARO!!! Conte conosco, conte com o GRUPO LEGALIZAR: Consultoria de Alta Performance, pelo preço de consultoria normal!

Conheça mais nosso portfólio de serviços e nos sigam em nossas redes sociais para ficarem ATUALIZADOS quanto a todo o seu universo empresarial.

Mendoza-Argentina, 01-01-2021

Por Dra. CAROLINE DE PAULA BALBINO

CEO GRUPO LEGALIZAR

ADVOGADA – CONSULTORA DE ALTA PERFORMANCE

JURÍDICO E AMBIENTAL

Whatsapp: +55 32 98832-1996

Instagram: @carolinebalbino_oficial / LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/carolinebalbino/


[1] Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-55476629. Acesso em 01-01-2021. Publicado em 30-12-2020.

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