Como estão os cumprimentos das Obrigações Ambientais em seu negócio? Elas garantem que seu empreendimento fique de acordo com as leis e normas vigentes e não sofra com multas e autuações. Se liga nas obrigações desse mês:
OBRIGAÇÕES LEGAIS FEDERAIS (IGAM)
Aplica-se aos usuários de recursos hídricos que possuem barragens de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, localizados nos cursos d'água de domínio do Estado de Minas Gerais. Envio do formulário técnico para cadastro de barragens destinadas à acumulação de água com altura do maciço menor que 15m ou volume total do reservatório menor que 3.000.000 metros cúbicos e localizada em área urbana.
PRAZO: Emissão da GRU até o último dia útil de junho e
pagamento até o 5° dia útil de julho.
Anexo I da Portaria IGAM no 03/2019, alterado pela Portaria IGAM no 32/2020,
Informações no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos – SISCAD
COBRANÇA ESTADUAL SOBRE O USO DE RECURSOS HÍDRICOS - CRH (1a PARCELA)
Aplica-se a pessoas físicas e jurídicas que utilizem de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais através de captações e lançamento de efluentes. A guia para pagamento (DAE) deverá ser retirada no site do IGAM.
PRAZO: Até dia 30 de julho.
Decreto 48.160 de 24 março de 2021.
Conte com o nosso time para manter sua empresa em dia com as normas ambientais jurídicas. Clique abaixo e saiba mais:
Comentarios