Em 2010, a Lei n° 12.305 foi sancionada e a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída, regulamentada pelo decreto 7.404/10. A PNRS foi um marco no setor por tratar de todos os resíduos sólidos (materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados), sejam eles domésticos, industriais, eletroeletrônicos, entre outros; e também por tratar a respeito de rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados), incentivando o descarte correto de forma compartilhada.
A Lei ganhou mais força nos últimos anos com o ESG, e vice versa. Vamos explicar o motivo: Assim como a lei incentivou a adoção de práticas de ESG, o inverso também é verdadeiro. O grande destaque que a sigla ganhou nos últimos meses é um impulsionador da legislação. Mais do que nunca, a sociedade percebe o seu papel com os 12 anos de PNRS e passa a praticar a economia circular.
Existem 15 objetivos da PNRS, são eles:
Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
Gestão integrada de resíduos sólidos;
Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
produtos reciclados e recicláveis;
bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
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