Recebeu um auto de infração ambiental e não sabe como proceder? Nós vamos te contar agora mesmo quais passos seguir para evitar problemas em seu empreendimento!
De acordo com o Decreto Federal n° 11.373/2023, houveram algumas mudanças significativas no processo administrativo federal para apuração de infrações e sanções ao meio ambiente. Com a alteração do Decreto Federal n° 6.514/2008, foram retomadas regras importantes e extinta a audiência de conciliação ambiental, de forma que o autuado não poderá mais requerer por sua realização quando for autuado.
Sendo assim, logo constatada a ocorrência de infração administrativa por conduta lesiva ao meio ambiente, será lavrado o auto de infração. O autuado será intimado desse auto por uma das seguintes formas:
-pessoalmente
-por seu representante legal
-por carta registrada com aviso de recebimento ou
-por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço.
A partir do dia da ciência do autuado sobre o auto de infração, ele poderá adotar uma das seguintes medidas no prazo de 20 dias:
-apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração
-pagar multa com desconto
-parcelar a multa
-converter a multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente
Caso o autuado opte por pagar a multa (à vista ou parcelada), ou po converter a multa em serviço de melhoria ambiental, o processo administrativo ambiental será encerrado.
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