Quando você decide não cumprir uma norma ambiental você pode ser penalizado em três esferas diferentes, é isso que significa a Tríplice Responsabilidade Ambiental:
Na esfera administrativa, o infrator pode ser punido com sanções de advertência, multas simples, multas diárias, apreensão de animais, produtos ou subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.
Na esfera cível, o infrator pode ser demandado a indenizar e/ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade ou conduta, independente de culpa.
Na esfera penal o infrator poderá ser réu em processo cujo órgão acusador seja o Ministério Público para responder sobre sua conduta criminosa.
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