Caroline Balbino

30 de jun de 20221 min

Tríplice Responsabilidade Ambiental

Você sabia que quando decide não cumprir uma norma ambiental você pode ser penalizado em três esferas diferentes? Na esfera cível, penal e administrativa. É isso que significa a Tríplice Responsabilidade Ambiental.

Na esfera administrativa, o infrator pode ser punido com sanções de advertência, multas simples, multas diárias, apreensão de animais, produtos ou subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. Também podem ser aplicadas sanções de destruição ou unitilização do produto, suspensão de venda e fabricação, embargo da obra ou atividade, demolição de obra, suspensão parcial ou total de atividades.

Na esfera cível, o infrator pode ser demandado a indenizar e/ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade ou conduta, independente de culpa. Também pode ser condenado ao pagamento de indenização.

Na esfera penal o infrator poderá ser réu em processo cujo órgão acusador seja o Ministério Público, incluindo como infrator o diretor, o administrador, o membro do conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que sabendo da conduta criminosa, não impediram a prática quando podiam evitar.

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