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Tríplice Responsabilidade Ambiental

Você sabia que quando decide não cumprir uma norma ambiental você pode ser penalizado em três esferas diferentes? Na esfera cível, penal e administrativa. É isso que significa a Tríplice Responsabilidade Ambiental.


Na esfera administrativa, o infrator pode ser punido com sanções de advertência, multas simples, multas diárias, apreensão de animais, produtos ou subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. Também podem ser aplicadas sanções de destruição ou unitilização do produto, suspensão de venda e fabricação, embargo da obra ou atividade, demolição de obra, suspensão parcial ou total de atividades.


Na esfera cível, o infrator pode ser demandado a indenizar e/ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade ou conduta, independente de culpa. Também pode ser condenado ao pagamento de indenização.


Na esfera penal o infrator poderá ser réu em processo cujo órgão acusador seja o Ministério Público, incluindo como infrator o diretor, o administrador, o membro do conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que sabendo da conduta criminosa, não impediram a prática quando podiam evitar.


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