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Diferença entre OUTORGA, AUTORIZAÇÃO e LICENÇA

Você fica perdido quanto à diferença dessas três palavras? Não se preocupe, vamos acabar agora com esse problema! Se liga nessa explicação:


Outorga: É o ato de consentir, atribuir, transmitir ou conceder a outra pessoa ou uma empresa o direito de fazer algo. À exemplo uma outorga de água é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, porém sem dar posse sobre eles.


-Autorização: Ação ou resultado de autorizar; conceder permissão para que alguém faça ou execute algum ato. Por exemplo, a Autorização para Intervenção Ambiental – AIA, que se trata de um documento emitido pelo órgão ambiental responsável que permite que uma pessoa ou empresa venha intervir no meio ambiente, seja para corte de árvores, supressão de maciço florestal, ou procedimentos junto à áreas de preservação permanente – APP e Reserva Legal – RL.


-Licença: É o ato de autorizar, permitir ou conceder a execução de atos ou procedimentos em caráter temporário ou permanente. A Licença Ambiental por exemplo, é um documento emitido pelos órgão ambientais competentes, após processo administrativo, que pode conceder autorização para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.


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