Com a publicação da Lei nº 14.195/2021, publicada no DOU do dia 27.08.2021, todas as empresas constituídas como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) serão transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), decretando assim o fim da Eireli.
Criada em 2011, a Eireli foi um novo modelo empresarial formado com o objetivo de legalizar a empresa com um único sócio, no entanto, com responsabilidade limitada. A Eireli exigia o capital social mínimo de 100 salários mínimos e deixou de ser uma modalidade societária atrativa quando surgiu a Sociedade Unipessoal, sociedade constituída por um único sócio sem a exigência de capital mínimo para sua abertura.
A princípio, as empresas não precisam realizar alteração contratual, uma vez que as alterações ficarão a cargo das Juntas Comerciais, e deverão ser efetuadas automaticamente. O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicar um ato oficial nos próximos dias. FONTE:netcpa.com.br
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