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OBRAS EMERGENCIAIS EM APP PODEM SER EXECUTADAS EM MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELAS ENCHENTES EM MG.

As obras em Áreas de Preservação Permanente podem ser executadas em algumas hipóteses já definidas no Código Florestal federal e estadual de MG.

Além disso, a Deliberação Normativa 236/2019 veio concretizar os termos e as hipóteses legais de autorização para essas intervenções, no caso de Baixo Impacto, conforme definição legal e viabilidade técnica de suas execuções.

Segundo o Código Florestal Estadual de Minas Gerais, a


Lei 20922/2013,

"Art. 12. A intervenção em APP poderá ser autorizada pelo órgão ambiental competente em casos de utilidade pública, interesse social ou atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, desde que devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio.

§ 1º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em APP, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes.

§ 2º A supressão da vegetação nativa em APP protetora de nascente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública e desde que constatada a ausência de alternativa técnica e locacional.

§ 3º (VETADO)

§ 4º Não haverá direito a regularização de futura intervenção ou supressão de vegetação nativa além das previstas nesta Lei."

Poderão ser autorizadas obras e intervenções em APP, segundo o que determina a própria legislação estadual em razão dos desastres já cadastrados pelo FIDE no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Ubá e outros municípios que obtiveram as autorizações e cadastraram suas áreas de risco, poderão ter empreendedores beneficiados pela ocasião dessas autorizações legais expressas de intervenções em APP para conformação de terrenos e edificações novas e antigas que tenham sido atingidas pelas águas de chuvas ocasionadas em janeiro de 2020.

Saiba mais, lendo os termos do Decreto 6329/2020 e os formulários da Defesa Civil de Ubá-MG. Outros municípios, consultem o SINDPDEC e nosso corpo técnico e jurídico para se orientarem sobre os atos que deverão ser destinados à resolução desses munícipes atingidos.

Nosso melhor e-mail legalizar@legalizarconsultoria.com.br ou pelo whatsapp (32)98832-1996.


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