As obras em Áreas de Preservação Permanente podem ser executadas em algumas hipóteses já definidas no Código Florestal federal e estadual de MG.
Além disso, a Deliberação Normativa 236/2019 veio concretizar os termos e as hipóteses legais de autorização para essas intervenções, no caso de Baixo Impacto, conforme definição legal e viabilidade técnica de suas execuções.
Segundo o Código Florestal Estadual de Minas Gerais, a
Lei 20922/2013,
"Art. 12. A intervenção em APP poderá ser autorizada pelo órgão ambiental competente em casos de utilidade pública, interesse social ou atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, desde que devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio.
§ 1º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em APP, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes.
§ 2º A supressão da vegetação nativa em APP protetora de nascente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública e desde que constatada a ausência de alternativa técnica e locacional.
§ 3º (VETADO)
§ 4º Não haverá direito a regularização de futura intervenção ou supressão de vegetação nativa além das previstas nesta Lei."
Poderão ser autorizadas obras e intervenções em APP, segundo o que determina a própria legislação estadual em razão dos desastres já cadastrados pelo FIDE no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Ubá e outros municípios que obtiveram as autorizações e cadastraram suas áreas de risco, poderão ter empreendedores beneficiados pela ocasião dessas autorizações legais expressas de intervenções em APP para conformação de terrenos e edificações novas e antigas que tenham sido atingidas pelas águas de chuvas ocasionadas em janeiro de 2020.
Saiba mais, lendo os termos do Decreto 6329/2020 e os formulários da Defesa Civil de Ubá-MG. Outros municípios, consultem o SINDPDEC e nosso corpo técnico e jurídico para se orientarem sobre os atos que deverão ser destinados à resolução desses munícipes atingidos.
Nosso melhor e-mail legalizar@legalizarconsultoria.com.br ou pelo whatsapp (32)98832-1996.
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