Caroline Balbino

16 de jun de 20221 min

Outorga de direito de uso - solicite a sua

Primeiramente vamos entender o que é isso. A outorga de direito de uso é um ato administrativo de autorização, onde o órgão do estado faculta ao outorgado fazer o uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato. Ou seja, o órgão deixa que a água seja utilizado por motivo e tempo específico, de maneira ambientalmente correta.

Como a água é considerada um bem de domínio público, toda pessoa física ou jurídica que quiser fazer a captação de água subterrânea ou superficial deverá solicitar essa Outorga de Direito de Uso para fazer a utilização desse recurso.

Sem a Outorga ou com a Outorga vencida, você pode acarretar advertências por escrito, multas, embargos provisórios ou até mesmo definitivos para a sua empresa. Já calculou quanto custa o seu empreendimento ficar paralisado por falta de regularização?

A prevenção custa menos que a reparação, por isso solicite agora mesmo nossos serviços ambientais e evite transtornos desnecessários. O Grupo Legalizar conta com uma equipe multidisciplinar (jurídico e ambiental) e você pode agendar de forma gratuita com um de nossos especialistas clicando no link abaixo:

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