Primeiramente vamos entender o que é isso. A outorga de direito de uso é um ato administrativo de autorização, onde o órgão do estado faculta ao outorgado fazer o uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato. Ou seja, o órgão deixa que a água seja utilizado por motivo e tempo específico, de maneira ambientalmente correta.
Como a água é considerada um bem de domínio público, toda pessoa física ou jurídica que quiser fazer a captação de água subterrânea ou superficial deverá solicitar essa Outorga de Direito de Uso para fazer a utilização desse recurso.
Sem a Outorga ou com a Outorga vencida, você pode acarretar advertências por escrito, multas, embargos provisórios ou até mesmo definitivos para a sua empresa. Já calculou quanto custa o seu empreendimento ficar paralisado por falta de regularização?
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