Nós vamos te ajudar!
Nesse caso você terá duas opções: concordar com notificação e pagar o valor da multa, ou não concordar e apresentar defesa, ou até mesmo uma ação judicial buscando cancelar o auto de infração ambiental.
Em se tratando do IBAMA, o autuado terá o prazo 20 dias corridos para apresentar defesa prévia, nos termos do art. 113 do Decreto 6.514/2008.
A defesa deverá ser escrita e conter todos os dados para comprovar os fatos alegados. Uma boa defesa prévia ou recurso administrativo elaborado da forma correta pode sim anular ou cancelar o auto de infração ambiental.
Sempre procure um profissional especializado para te ajudar na defesa ou recurso para que sejam feitas da maneira correta e garanta uma maior assertividade nos processos.
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