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Foto do escritorCaroline Balbino

Licenciamento Ambiental em Minas Gerais

O licenciamento ambiental a ser realizado pelo Estado de Minas Gerais é necessário para as atividades econômicas descritas na Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017, com parâmetros superiores ao limite mínimo estabelecido pela citada norma, ressalvados os casos de competência do Ibama e dos entes municipais.


No estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental e pela coordenação do Sistema Estadual de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais (Sisema). Além da Semad, o Sisema é composto pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Cerh) e pelos órgãos: Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam); Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), vinculados à Semad. É importante mencionar que as atividades (deliberações e análises) do licenciamento ambiental envolvem o Copam e as Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams).


Existem etapas, custos e documentos que devem ser verificados antes de realizar a requisição da licença.


A documentação necessária para essa etapa do serviço será alterada conforme as peculiaridades inerentes ao empreendimento sob solicitação de licenciamento ambiental, bem como conforme a modalidade de enquadramento.


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