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Licença Ambiental Prévia: quando solicitar?

A Licença Prévia (LP) poderá ser emitida sequencialmente ao longo das etapas ou fases do empreendimento, como por exemplo ao mesmo tempo da Licença de Instalação. Ela aprova a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento atestando a sua viabilidade ambiental.


Além disso, a LP estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação, bem como suprindo o requerente com parâmetros para lançamento de efluentes líquidos e gasosos, resíduos sólidos, emissões sonoras, além de exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental em função dos possíveis impactos ambientais a serem gerados.


Precisa de ajuda na regularização do licenciamento ambiental de sua empresa? Conte conosco nesse processo!


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