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O Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que identifica a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduo e indica as formas ambientalmente corretas para destinar e descartar esses resíduos. Trata-se de ações em etapas, sendo elas:
-coleta;
-armazenamento;
-transporte;
-tratamento;
-destinação final.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n°12305/2010), são exigidos que determinados setores da elaborem o PGRS, sendo toda a empresa que gere qualquer tipo de resíduo enquadrado nas áreas de saneamento urbano, rejeitos domésticos, hospitalares, materiais químicos ou periculosos são obrigados a elaborar o PGRS. Indústrias de qualquer porte e empresas de atividade mineradora também devem elaborar esse plano.
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