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Dispensa de licença ambiental em Minas Gerais

Sabia que algumas atividades podem ser dispensadas de possuir a licença ambiental pelo Estado de Minas Gerais?


De acordo com mg.gov.br, as atividades que se encontram nas seguintes situações abaixo podem solicitar a dispensa:

- Atividades dispensadas de renovação de licença ambiental, conforme art. 12 da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017; - Atividades desenvolvidas no entorno da Estação Ecológica do Cercadinho, sem aumento do tráfego de veículos, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 222/2018; - Competência do licenciamento de outros entes federados; - Atividades não listadas na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017; - Postos de combustíveis que se enquadrem nas situações de dispensabilidade previstas na Resolução Conama nº 273/2000; - Atividades listadas na Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, mas que tenham seus parâmetros abaixo do limite mínimo previsto para a mesma na referida norma.


A dispensa pode ser requerida no site supracitado, devendo ser acompanhada de documentos específicos. Para tirar suas dúvidas sobre esse ou outros assuntos pertinentes à Licença Ambiental, clique abaixo e mande uma mensagem para nossos especialistas:



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