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Licenciamento ambiental para condomínios e loteamentos em Minas Gerais

O loteamento é regido a nível federal pela Lei 6766/79 e o condomínio horizontal ou de lotes pela Lei 13465/17. Ambas as leis trazem as responsabilidades e características que devem ser observadas pelo empreendedor durante o desenvolvimento do empreendimento, como por exemplo a necessidade de projeto e construção das infraestruturas de saneamento e a manutenção após a implantação.


Além disso, os empreendimentos de loteamentos em Minas Gerais estão sujeitos ao licenciamento ambiental pela Deliberação Normativa COPAM 217/17.


Por isso, deve-se ter cuidado em relação aos empreendimentos imobiliários sem o devido projeto sanitário e licenciamento ambiental que são aprovados e podem causar enormes problemas, como por exemplo a contaminação do solo e água, a ocupação irregular de áreas de preservação permanente e a contaminação ou soterramento de nascentes e cursos d'água.


Se o seu empreendimento ainda não está devidamente regularizado, saiba que você corre grandes riscos de sofrer com multas, paralisações e suspensões dos serviços, além de causas graves danos ao meio ambiente.


Consulte nossos especialistas para te guiar e desenvolver seu empreendimento da fase preliminar até o lançamento de forma legalizada e responsável! Clique abaixo e envie uma mensagem:








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